23 de agosto de 2021

Veja 3 Passos Para Calcular o ICMS Na Importação!

Os gestores que se dedicam ao comércio internacional precisam estar atentos aos impostos. A carga de tributos é alta e rigorosa — e qualquer equívoco pode comprometer a saúde financeira e mesmo a conformidade legal do negócio. Hoje, o tema central é bastante pertinente: ICMS na importação.

Se você procura por dados relevantes sobre o tema e deseja eximir sua empresa dos riscos, não deixe de ler o conteúdo até o final. No artigo, você entenderá um pouco acerca da importância de manter-se atualizado a respeito das particularidades do ICMS no processo de nacionalização.

Além disso, você também encontrará uma sequência de etapas para efetivar cálculos corretos e, assim, obedecer às normas da legislação. Preparado? Boa leitura e bons negócios!

 

 

Por que entender as particularidades do ICMS na importação?

O processo de importação, por si só, já é bastante complexo. A tramitação é morosa e, claro, envolve os interesses de duas empresas de nacionalidades (e culturas) diferentes.

No Brasil, o aparato governamental exige que os gestores estejam constantemente atualizados a respeito das demandas fiscais e tributárias e não apenas para cumprir as obrigações financeiras com o Governo! Qualquer desvio pode implicar prejuízos operacionais, diminuindo a competitividade do negócio.

O mesmo acontece no caso do ICMS, que é um imposto estadual e sobretaxa a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte (interestadual e intermunicipal). Como a nacionalização envolve o desembaraço aduaneiro, toda carga tem incidência do tributo — e cabe ao gestor monitorar se os cálculos estão corretos, e os pagamentos, pertinentes.

Quais são os passos para calcular o ICMS na importação?

Em primeiro lugar, de acordo com o artigo 37, inciso IV do Regulamento do ICMS de SP, a base de cálculo do ICMS na importação é formada pelo valor do documento e pela adição de demais “impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras” que incidam na transação. No caso do último aspecto, tais despesas podem derivar de diferenças de peso e equívocos de classificação fiscal, por exemplo.

Diante disso, os passos podem ser sintetizados em alguns tópicos bastante diretos — mas muito sensíveis. Fique atento!

1. Compor a base de cálculo

A primeira demanda pode ser descrita por uma equação que reúne diversas variáveis. Primeiro, é preciso somar o valor aduaneiro, o II, o IPI, o PIS/COFINS, a taxa SISCOMEX e eventuais despesas adicionais (tais como as discrepâncias aduaneiras já mencionadas). O resultado da adição deve ser, então, dividido por (1 – alíquota devida do ICMS).

Temos, portanto: (Valor Aduaneiro + II + IPI + PIS + COFINS + Taxa SISCOMEX + demais despesas*) ÷ (1 – Alíquota devida do ICMS).

2. Confirmar e aplicar a alíquota devida

O segundo passo é verificar a alíquota devida do ICMS, aplicando-a ao resultado gerado pela equação da base de cálculo 1. O valor do ICMS pode ser, então, obtido por meio da seguinte fórmula: Base de cálculo 1 x Alíquota devida do ICMS.

3. Identificar o valor do ICMS

As duas equações anteriores resultarão no valor do ICMS, considerando todas as variáveis específicas da transação. Para tornar o processo (e o método) ainda mais claro, cabe exemplificar.

Considere, a princípio, os seguintes valores hipotéticos para uma operação de importação:

– valor aduaneiro: R$ 11.000,00;

-II: R$ 2.000,00;

-IPI: R$ 2.000,00;

-PIS: R$ 150,00;

-COFINS: R$ 800,00;

-SISCOMEX: R$ 200,00;

– alíquota de ICMS (SP): R$ 18%.

Os valores são, então, alocados no cálculo. Temos: (R$ 11.000,00 + R$ 2.000,00 + R$ 2.000,00 + R$ 150,00 + R$ 800,00 + R$ 200,00) ÷ (1 – 0,18). Com isso, temos R$ 16.150,00 ÷ 0,82. O resultado final é, portanto, aproximadamente R$ 19.695,12.

Diante disso, fica evidente que o cálculo do ICMS na importação é complexo, mas a dificuldade da equação reside mais na qualidade das variáveis — que devem ser validadas e verificadas — do que na natureza da conta.

O conteúdo foi útil e ajudou a esclarecer dúvidas a respeito das normas tributárias inerentes ao processo de nacionalização? Ótimo!  Aproveite para continuar aprendendo e compartilhe com seus melhores amigos!



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