27 de setembro de 2021
O Governo Federal zerou as alíquotas do imposto de importação incidentes sobre alguns bens de Informática e Telecomunicações na condição de Ex-tarifários. Ou seja, quando há redução temporária enquanto não houver a produção nacional equivalente. Dentre os produtos contemplados na medida, estão módulos solares fotovoltaicos usados para produção de energias renováveis.
De acordo com a publicação, passam a ser incluídos na lista de ex-tarifários:
– Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal máxima (STC) igual a 535W, tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.285 x 1.134 x 30mm, e eficiência de 211,3Wp/m², equivalente a 21.13% ( 8541.40.32 – 525)
– Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal máxima (STC) igual a 540W, tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.279 x 1.134mm x 35mm, e eficiência de 213,1Wp/m², equivalente a 21.31% ( 8541.40.32 – 526)
Por outro lado, saem da lista os módulos fotovoltaicos com códigos 8541.40.32-462 e 8541.40.32-510.
A lista completa de produtos que têm esse benefício fiscal podem ser conferidos aqui
A resolução GECEX Nº 257 entra em vigor sete dias após a sua publicação.
FONTES:
-RESOLUÇÃO GECEX Nº 257, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
– JORNAL O POVO