19 de julho de 2021

Desembaraço Aduaneiro: Guia para fazê-lo da melhor maneira no Ceará!

Atualmente, nosso país vem sendo marcado pelas análises e expectativas para uma inserção econômica de padrão mundial otimizada. Em contrapartida, a balança comercial tem sido dinâmica nos últimos tempos devido à inclusão e ao posicionamento do Brasil no mercado internacional. Um dos processos relevantes para isso é o desembaraço aduaneiro.

Conforme o regulamento aduaneiro brasileiro, o processo lícito empregue para executar o desembaraço de mercadorias provenientes de importação (vem do exterior) ou exportação (a ele destinado) é chamado de despacho aduaneiro.

No decurso desse procedimento, a veracidade dos dados declarados são analisados e inspecionados, bem como o recolhimento tributário estadual e nacional, a quitação das despesas alfandegárias, a fim de que os produtos e mercadorias sejam autorizados para embarque ou para a entrega.

Com isso, este artigo tem como objetivo ser um guia completo esclarecendo tudo sobre o desembaraço aduaneiro e trazendo as principais informações que você precisa entender. Então, continue a sua leitura e saiba tudo sobre esse tema!

O que é despacho aduaneiro e qual sua diferença com desembaraço aduaneiro?

É chamado de despacho aduaneiro o processo tributário pelo qual as mercadorias são submetidas ao serem enviadas e emitidas ao exterior. Nesse trâmite, as empresas importadoras fornecem as informações para análise na qual serão fiscalizadas de acordo com o cálculo fiscal envolvido na operação.

Ou seja, no decorrer do despacho aduaneiro, o fiscal averígua se os produtos elencados na declaração estão equivalentes com os que estão sendo analisados. Dessa forma, é possível verificar se os tributos pagos foram presumidos em conformidade com as regras.

Vale lembrar que em nosso país, todas as mercadorias comercializadas com o estrangeiro precisam passar por esse procedimento primeiro, para que posteriormente a autorização de envio e recebimento de mercadorias possa ser outorgada ao importador.

Já o desembaraço aduaneiro é o sistema que opera as importações e exportações, liberando a entrada de produtos e mercadorias no país. Primeiramente, precisamos ter o conhecimento que qualquer mercadoria quando adquirida fora do país, ou seja, importado, necessita passar pela avaliação da alfândega, para que de fato, entre no território nacional.

Nesse caso, o desembaraço aduaneiro é propriamente a liberação da mercadoria por parte da Receita Federal. Relembrando que a alfândega é capaz de não permitir a entrada de quaisquer mercadorias em seu território sem aviso prévio, podendo ocasionar prejuízos aos compradores.

No entanto, esse processo engloba a inspeção dos documentos e dos dados declarados pelo importador, tencionando comprovar a regularidade das mercadorias. Isto é, o fiscal certifica se o produto ou mercadoria apresentada na declaração está conforme o item examinado. Para mais esclarecimentos, as regras se encontram no Decreto nº 4.543/2002.

Então, podemos concluir que o despacho aduaneiro é todo o processo burocrático de fiscalização de produtos e mercadorias, tanto na parte documental quanto na parte física. E o desembaraço é a liberação formal da carga na alfândega e na fronteira.

Quais as principais etapas do despacho aduaneiro?

O despacho aduaneiro é realizado por meio de diversos estágios. Conheça agora, as principais etapas desse processo e a importância de cada uma.

Registro de declaração

O registro de declaração é um documento eletrônico utilizado em casos de importação, na qual é acompanhado de algumas informações como: exportador, importador, regime, fabricante, local de desembaraço, dados das pessoas habilitadas, cálculos tributários, entre outros. É de grande importância que todas as informações geradas estejam em conformidade com a natureza da mercadoria para não causar a empresa sanções, penalidades ou até mesmo o bloqueio dela.

Em exportações, esse registro é a Declaração Única de Exportação (DU-E). Ele também é realizado de forma eletrônica e tem a finalidade de tornar as manipulações de exportação mais seguras e substituir a Declaração Simplificada de Exportação, a Declaração de Exportação e o Registro de Exportação.

Parametrização

Logo após o registro, o SISCOMEX — Sistema Integrado de Comércio Exterior — desempenha a triagem paramétrica das Declarações e estabelece os critérios para o desembaraço da mercadoria. As possibilidades de canais são quatro e respectivamente, o nível de exigência é superior em cada um deles: Verde, Amarelo/laranja, Vermelho e Cinza.

  Verde — é o canal mais simples, com desembaraço automático;

  Amarelo/laranja — é imprescindível a apresentação dos documentos para fiscalização da Receita Federal;

  Vermelho — nesse canal, além da análise dos documentos, também será feita a conferência da mercadoria pelos fiscais;

  Cinza — finalizando, o último canal verifica o valor aduaneiro, além da conferência documental e física. Em caso de fraudes, pode ser originada a carga e a empresa multas e penalidades.

Distribuição

Sucedida a seleção para conferência alfandegária, e sendo a declaração de importação direcionada para o canal de inspeção diferente do verde, esta deve ser subdivididas para auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, que será encarregado do despacho e desempenhará executará os métodos previstos para o canal correspondente.

A distribuição deve ser feita para auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil lotado em unidade diferente do despacho, de acordo com a Norma de Execução Coana n° 4/2018, em caso de falha jurídica.

Já a técnica de verificação física dos produtos e mercadorias é executada por um servidor lotado na unidade de despacho, podendo ser realizado por um analista-tributário (ATRFB), porém sob a supervisão do auditor-fiscal responsável pelo despacho (art. 30 da IN SRF nº 680/2006).

Entrega de documentos

No momento em que ocorrer essa solicitação para a continuação do processo, será de forma digital e basta anexar os documentos exigidos no dossiê documental no Portal Único do Comércio Exterior.

Nesta etapa entra os seguintes documentos: romaneio de carga, fatura comercial, certificado de origem, conhecimento de embarque, e dependendo do tipo de produto, declaração de lote e certificados de análise, entre outros.

Desembaraço aduaneiro

Na importação o desembaraço aduaneiro é a prática do registro de conclusão da conferência aduaneira, após esse passo a mercadoria será despachada imediatamente. Confira algumas condições para que o desembaraço aduaneiro seja realizado com sucesso.

Apresentação do Certificado de Origem no caso de entrega diferida com base em Termo de Responsabilidade encontrada no § 2º do art. 19 da IN SRF nº 680/2006 nas importações de produtos a granel ou perecíveis originários dos demais países integrantes do (Mercosul);

na hipótese da conclusão de conferência aduaneira necessitar unicamente da decorrência de análise laboratorial, a mercadoria poderá ser despachada pela intervenção da assinatura de Termo de Entrega de Mercadoria Objeto de Ação Fiscal; por qual o importador será comunicado de que a importação situa-se sob sistema fiscal de revisão interna (§ 4º do art. 48 da IN SRF nº 680/2006).

no despacho para aquisição de bens introduzidos no país sob a regência de admissão temporária deverá ser mostrado o comprovante de pagamento do ICMS ou algum documento equivalente, considerando o disposto no inciso IX do art. 12 da Lei Complementar nº 87/1996.

Como funciona o desembaraço aduaneiro?

Quando o pedido é realizado pelo importador, os produtos e/ou mercadorias chegam à alfândega e ficam na listagem de espera.

Então, a primeira etapa é finalizar a conferência aduaneira, que desempenha a função de validar e analisar as possíveis não-conformidades nas declarações da sua mercadoria. Logo, após a conferência, inicia-se o processo de desembaraço.

Desse modo, o desembaraço aduaneiro é exercido pelo SISCOMEX — método que auxilia no registro, no acompanhamento e no manejo das operações. Diante disso, o desembaraço é cadastrado e o pedido é despachado e entregue.

Com o pedido, a declaração de importação também vai. Esse registro documenta a regularidade da petição e fica de responsabilidade do importador apresentar os seguintes documentos: comprovante de pagamento da taxa do Departamento de Marinha Mercante em caso da mercadoria ter usado o transporte marítimo, o documento de conhecimento de carga, e o comprovante de pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).

Para saber melhor e detalhadamente sobre os documentos necessários para a execução de todo o processo aduaneiro, você pode estar buscando no site da Receita Federal. Ainda pode acompanhar os manuais aduaneiros.

De forma simplificada, o desembaraço aduaneiro acontece em três passos. São eles:

1º passo: as mercadorias ou produtos chegam até a alfândega dos aeroportos e portos. Em seguida, são inseridos na lista de espera para que possam ser analisados e assim verificar possíveis irregularidades.

2º passo: ao passar pela inspeção, a próxima etapa é o cadastro no SISCOMEX.

3º passo: o último passo do desembaraço aduaneiro é a averbação que leva ao envio da declaração de importação. Esse documento é um certificado da Receita Federal que comprova as regularidades, assegurando que a mercadoria seja entregue ao cliente.

Quais as principais dúvidas que precisa-se esclarecer para entender melhor o tema?

Diante a sistêmica aduaneira, se torna importante ter conhecimento sobre a legislação e a documentação do processo. Portanto, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto e, dessa forma, você poderá entender melhor o processo.

Por que e como se inscrever no REI

A inscrição no Registro de Exportadores e de Importadores (REI) é a principal exigência para executar operações de exportação e importação.

No caso, do exportador ou importador já inscrito anteriormente no REI junto da implantação do SISCOMEX tem a sua inscrição mantida. E em caso, do exportador ou importador, ainda não está inscrito no REI, precisa se inscrever na prática da sua primeira operação no SISCOMEX, informando o número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou o número de inscrição do CGC (Cadastro Geral de Contribuintes).

A ligação dos implementos ao SISCOMEX se realiza pela Rede SISBACEN (sistema integrado ao Banco Central) para os bancos e corretoras de câmbio e pela Rede SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados) nos demais casos.

Para obter mais informações, os interessados podem buscar pelo Manual de Orientações Básicas para interligação à Rede SERPRO de computadores. Já o acesso ao SISCOMEX poderá ser feito logo após o seu credenciamento e habilitação, nos:

despachantes aduaneiros;

salas de contribuintes da Receita Federal;

no próprio estabelecimento do exportador ou do importador, observados os critérios específicos para ligação;

corretoras de câmbio;

agências do Banco do Brasil que operam em comércio exterior;

demais bancos que operam em câmbio;

outras entidades habilitadas.

Quais os custos incidentes

Os custos comuns para desembaraço aduaneiro de importação são:

II — imposto de importação;

Frete e seguro internacional;

IPI — imposto sobre Produtos Industrializado;

PIS e/ou COFINS — calculado sobre o valor aduaneiro ou CIF;

armazenagem — é recolhido um percentual de 0,25% a 0,30% sobre o valor CIF da mercadoria no período inicial de 10 dias, podendo aumentar de forma considerável e em dobro nos períodos subsequentes, sempre por período ou fração, além da inspeção, movimentação da carga in/out e várias outras taxas. As taxas podem variar de armazém na zona primária ou zona secundária, ainda assim podendo ser superior aos valores citados acima;

ICMS — imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços;

outras despesas — bancárias e alfandegárias.

Quando ocorre o recolhimento de tributos

No momento do desembaraço da mercadoria realizado nos terminais aduaneiros dos aeroportos, portos ou regiões de fronteira. Dessa maneira, a Receita Federal demandará o recolhimento dos seguintes impostos: de importação (II), circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e sobre produtos industrializados (IPI), para que depois ocorra a liberação da mercadoria importada.

Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, não há retenção de imposto em pagamentos efetuados, somente as que se incluem nos regimes de Lucro Presumido ou Real. Com exceção do ISS, visto que o município pode requisitar sua antecipação, até mesmo por parte das organizações optantes pelo Simples.

O que é classificação tributária

A classificação fiscal é um código específico na qual cada mercadoria e ou produto recebe para sua identificação, e a partir os desse código são estabelecidos todo o regime tributário do elemento em questão.

Todos os países que compõem o bloco econômico do Mercosul, aderem um padrão, o código NCM — Nomenclatura Comum do Mercosul — para a especificação fiscal das mercadorias.

Dessa forma, quaisquer produtos a serem importados devem estar acompanhados de seu NCM, pois é por meio desse código que serão estipulados o valor dos tributos como IPI, PIS, COFINS, ICMS e entre outros.

Portanto, com o uso da NCM é possível atribuir aos produtos identidade, diferindo tanto nas questões técnicas, como tributários, possibilitando a identificação de incentivos que cada mercadoria tem.

Quem pode importar

A importação pode ser realizada tanto por pessoa jurídica quanto por pessoa física. Quando feita por pessoa física somente poderá proceder às importações para uso próprio, sem caráter comercial, ou seja, apenas em quantidade que não evidencie prática de comercialização e não se torne um hábito frequente.

Já quando exercido pela pessoa jurídica, a empresa importadora deve estar regularizada, com o seu CNPJ sem pendências e débitos na Receita Federal ou em outros órgãos. Também é necessário comprovar a capacidade financeira, ou seja, ter um capital registrado no valor de R$ 50.000,00.

Se a empresa ainda não atuou na importação, a primeira etapa é realizar o seu cadastro no Registro de Exportação e Importação (REI), juntamente do Banco do Brasil e a Secretaria da Receita Federal (SFR), no sistema SISCOMEX — Importação.

O que é Licença de Importação

Também conhecida como LI, à licença de importação é um documento expedido pelo SISCOMEX com base nos dados que o despachante aduaneiro ou o importador especifica no sistema sobre a mercadoria a ser importada.

As informações como NCM (nomenclatura comum do Mersosul), INCOTERM (termos internacionais de comércio), peso líquido, fabricante e exportador são encontradas no registro da mercadoria. Assim, essa licença concede a autorização para a importação desses produtos.

Quando emiti-la

A solicitação da licença de importação poderá suceder depois do embarque e antes da chegada no desembaraço aduaneiro ou no país, em caso de Drawback — regulamento aduaneiro específico pelo qual se pode cessar ou retirar tributos eventuais sobre certos produtos — e de cota tarifária, assim como em outros casos apresentados pela Secex (Secretaria do Comércio Exterior) em seus estatuários.

De forma geral, o requerimento da LI antecederá ao embarque dos produtos ou mercadoria, uma vez que estas mercadorias estejam sujeitas a exame de similaridade, anuência prévia, controle da cota (contingenciamento), beneficiárias de qualquer espécie de incitação creditício ou fiscal e de mercadorias utilizadas como modelos para fins legais.

O que é um Certificado de Origem

É um documento que confirma a origem do produto ou mercadoria, obrigatório para a aquisição de benefícios sobre acordos de propensões bilaterais ou multilaterais, dos quais o nosso país é signatário.

O que é um Conhecimento de Carga?

É uma declaração emitida pela empresa transportadora, sendo cada cópia pautada e datada pelo transportador, além de discriminar o valor do transporte. Esse documento é indispensável no momento da retirada da mercadoria, pois ele representa o título de propriedade.

Por que escolher uma empresa para realizar o serviço de desembaraço aduaneiro?

A exportação e importação são procedimentos praticados frequentemente no âmbito comercial. Em decorrência da grande diversidade de oferta de produtos, a logística de importação e exportação deve ser tratada de forma criteriosa, para que as mercadorias, os materiais e as cargas não sofram sanções durante todo o processo e nem retardo no decurso pela Receita Federal.

Para que seja possível operar a exportação, importação dos produtos ou mercadorias eficaz e com segurança, é preciso tomar medidas acertadas. Uma das etapas de grande relevância é o processo de desembaraço aduaneiro, que pode e deve ser executado por uma empresa especialista nostrâmites de compra e venda no comércio exterior.

Como escolher a melhor empresa?

Os pontos a serem considerados no momento de escolher uma empresa especializada em prestar serviços de desembaraço aduaneiro no Ceará estão listados abaixo. Acompanhe.

Proximidade geográfica com o estado

É de grande importância que a empresa do despachante aduaneiro esteja próxima de você, pois ter maior contato com seu negócio e realizar reuniões presenciais são sempre necessários. Portanto, considerar a proximidade geográfica pode aumentar a eficiência do serviço desse profissional por poder participar e acompanhar diretamente todas as operações conduzidas pela sua empresa.

Experiência no mercado

Não é apenas suficiente ter profissional com formação acadêmica específica para realizar essa função, é necessário ter experiência na área para evitar transtornos futuros. Desse modo, o despachante aduaneiro apresentará competência no cumprimento de suas funções quando ele comprova sua atuação no mercado.

Vale lembrar que é considerável analisar o histórico profissional das prestadoras de serviços aduaneiros, assim é possível identificar as áreas na qual o despachante atua e já atuou prestando os seus serviços.

Expertise

Não deixe de avaliar a organização e a estrutura da equipe das empresas que realizam o despacho. Isso em razão do conhecimento e da qualificação desses profissionais que podem garantir êxito em suas funções.

Um bom profissional busca capacitação de forma continuada, investindo em especializações que a rotina operacional exige de acordo com as alterações das legislações do comércio exterior.

Sendo assim, redobre sua atenção nos preços, nem sempre os orçamentos baixos oferecem serviços de qualidade.

Referências comerciais

Além de seguir os passos anteriores, você deve antes de contratar esse profissional certificar sua credibilidade junto ao mercado.

Então, busque obter referência comercial sobre os serviços prestados pelo despachante aduaneiro, e considere sempre as indicações de outras empresas que realizam o processo de importações e/ou exportações.

No entanto, seguindo essas orientações você conseguirá escolher um despachante aduaneiro capaz de otimizar sua rotina e seus resultados.

Tipo de modal

Na escolha do melhor modal de transporte é preciso avaliar bem as características da carga, como tamanho, volume e tipo. Outro fator também que deve ser considerado é a viabilidade econômica e a urgência da operação.

A empresa responsável por executar a transação deve ser registrada tanto na Secretaria da Fazenda Estadual quanto na Receita Federal. Já que o despacho aduaneiro é praticado, habitualmente, nas zonas alfandegárias, ou seja, em aeroportos, portos e zonas de fronteiras terrestres.

No entanto, o processo de desembaraço aduaneiro deve ser minucioso e necessita de um bom planejamento estratégico e, por isso, nós da JM Aduaneira podemos contribuir para que o seu processo seja realizado de forma eficiente e ágil, além de promover uma melhor orientação na classificação fiscal e em sua logística. Então, entre em contato conosco será um prazer em atendê-lo!



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